Livro: "REVIRAVOLTAS DO ICMS INCIDENTE NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA"

SINOPSE:

O imposto deveria incidir somente sobre a tarifa de energia (TE), ou seja, somente aquilo que você estaria consumindo. Existe também a TUST e TUSD, também podem ser chamadas de encargo de uso, mas para facilitar o entendimento, suponha que a companhia recebe de você para ter fios, postes, torres, transformador, e por isso, não tem compra e venda, para haver ICMS deve existir a circulação de mercadoria, e, como você não adquire nada dessa infra-estrutura, não existe motivo para você pagar por isso.A ideia é que podemos utilizar a linha de transmissão e distribuição, desde que, pague por isso, entanto não deixamos de pagar pelo uso, mas somente deixamos de pagar o ICMS que é indevido. O STJ já decidiu que o consumidor final é parte legítima para pedir, logo, a concessionária não pode pedir o ICMS, eis que ele pagou o valor indevidamente, assim, é um direito do consumidor final, lembrando que foi sobre recursos repetitivos sendo cabível a tutela de evidência, lembrando ainda que a ação deve ser contra o Estado, e não contra a companhia.A ação pode ser proposta pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, e mesmo que não tenha na sua cidade é importante lhe informar que é obrigatório, nos termos da Lei Federal nº 12.153/2009 por tratar-se de competência absoluta, ainda que se não existir fisicamente, motivo pelo qual deve existir a cumulação de competência com alguma outra vara. Assim, se você ingressar com Ações até 60 Salários Mínimos, você recebe até 40 Salários Mínimos através do OPV. Logo, neste juizado poderá ser proposto por Pessoa Física, Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte, podendo receber em menos tempo. Gostaria de abrir um parênteses para explicar e frisar que a competência é absoluta, logo, se a ação for menos de 60 Salários Mínimos, obrigatoriamente deve ser proposta neste Juizado. Particularmente, me posiciono no sentido que se fosse qualquer outra empresa particular, como ocorre nos casos de seguro em que o valor despendido pela empresa para venda de um carro, por exemplo, o valor gasto com vistoria e demais gastos, não poderiam ser repassados ao consumidor final. Entretanto, quando se trata de Estado, tudo pode. Pode passar despesas para o consumidor final, pode colocar em risco a perda de postos de trabalho, enfim, tudo pode, afinal o Estado precisa arrecadar.Notoriamente a ausência de uma tributação justa gera conflitos, além de injusta é conflitante, difícil de entender e impede que as empresas acompanhem todas as mudanças, pois não existe respeito, apenas cautela para com o Estado, enquanto o consumidor vai pagando a conta.

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