Livro: "COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS"

SINOPSE:

A denominação do constitucionalismo só ganhou visibilidade há dois séculos, como consequência das revoluções liberais francesa e americana. Não significa que o constitucionalismo nunca existiu, os hebreus restringiam teocraticamente os atos dos seus governadores, sujeitos às fiscalizações realizadas pelos profetas. Foi em Atenas que surgiu a Assembleia e a ideia de ser um órgão coletivo, também foi criada a delegação de funções do estado por outros órgãos, e a distinção do poder público e da religião. São ideias que utilizamos até hoje, entretanto, devemos desmistificar esse ideal de Grécia Antiga Democrática. Em razão de um terço da população ser escrava naquela época, além das mulheres e estrangeiros não poderem participar na política ateniense. Na Idade Média, foi outorgada a Magna Carta, que afastou o absolutismo do rei, impondo limites e obrigando-o seguir a lei. Somente três gerações após a morte do Rei João Sem Terra, que surgiu a Comissão Parlamentar de Inquérito, no reinado de Eduardo II e Eduardo III. A Comissão Parlamentar de Inquérito apenas ganhou destaque a partir da Bill of Rights , pelo Rei Guilherme III período de transição entre a Idade Média e a Moderna.Rousseau fundamentava sua doutrina na soberania do povo, em que o jusnaturalismo se iniciava e finalizava baseado na livre igualdade de todos. Isso só aconteceria se todos cedessem sua liberdade individual voluntariamente, sem intervenção estatal, rejeitando a separação entre o privado e o político. Então Kant reformula sua tese defendendo a separação de poderes. Essa divisão de poderes, tese defendida por John Locke, Montesquieu e Kant, deram origem à separação que existe hoje no nosso país, o Poder Executivo, Poder Legislativo e o Judiciário. Que visam a fiscalização entre si. A forma de investigação que o Legislativo utiliza é através das Comissões Parlamentares de Inquérito, que será analisada nos próximos capítulos.

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