Livro: "A Ecologização do Direito Ambiental Vigente: Rupturas Necessárias, 2ª edição"
SINOPSE:
Precisa-se de uma nova Justiça Ecológica e, porque não dizer, de um repensar da Teoria da Justiça e do Direito, que exige uma transição da sociedade e requer, para sua adequação a um novo Estado de Direito Ecológico, que se respeite a natureza, controle, fiscalize, sancione e responsabilize os que praticam atos contra as funções ecológicas comuns, fundado em uma nova ética ecológica, que carece de falta de valoração da natureza dentro do sistema econômico tradicional e sucumbido. De fato, mister se faz um direito restruturado, eficaz, eficiente e implementado (law in action) e não apenas o direito no papel ou no livro (law in book). Pressupõe, para tanto, uma transição paradigmática, que deve ser lenta, mas indispensável a saúde do planeta e uma justiça para os mais vulneráveis, a defesa dos diretos da natureza e, consequentemente, de todas as formas de vida.
A pandemia da Covid 19 traz como metamorfose e o olhar com outras lentes, revendo o antropocentrismo e nossa visão utilitarista da natureza, pois estamos afetando a saúde planetária. Particularmente, há necessidade de mudar os elementos estruturantes do capitalismo exacerbado, dando o indispensável crédito ao valor intrínseco da natureza, bem como favorecendo os vulneráveis e desamparados.
Justifica-se uma ruptura do direito vigente transformando em um direito ecológico que roga por outro modo de vida em sociedade, pois a gestão do planeta no domínio do Antropoceno está trazendo consequências devastadoras como a estabilidade do sistema de segurança terrestre, como nos evidencia a mudança climática, a poluição transfronteiriça difusa, acidificação dos oceanos, perda de biodiversidade e muitos outros limites de sobrecarga do planeta. A mudança climática é um fato incontestável e o planeta nos pede ajuda.
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